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Para que você entenda todos os detalhes sobre o que é a Convenção de Haia, é importante falarmos que o início deste acordo se deu em meados da década de 1950. A partir da orientação do Conselho da Europa, decidiram criar essa Convenção para facilitar os processos de legalização de documentos produzidos em países estrangeiros.

Continue a leitura deste artigo e entenda melhor sobre o que foi acordado na convenção, bem como a recente adesão do Brasil.

O que é a Convenção de Haia?

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Em 29 de Janeiro de 2016, por meio do Decreto 8.660, aconteceu o que era mais esperado por brasileiros residentes ou que pretendem residir no exterior, o Brasil aderiu à Convenção de Haia. Até essa data, o Ministério das Relações exteriores e o consulado eram responsáveis por autenticar os documento

A convenção entrou em vigor em 21 de Janeiro de 1965, e a partir dessa data os requisitos para legalização de documentos foram abolidos, começando um novo modelo para reconhecimento de documentos públicos estrangeiros.

Para fazer valer os documentos, não é mais necessário passar pelo consulado e Ministério das Relações exteriores, basta uma apostilagem em uma autoridade designada pelo governo do Brasil. Por esse motivo, a convenção é vista como um tratado de maior sucesso entre os mais de 112 países que fazem parte do acordo.

Como funciona?

Sempre que for necessário apresentar algum documento em outro país, é a apostila de Haia deve ser requisitada para validação do mesmo. Para isso, o país deverá fazer parte do acordo e o documento deverá ser de caráter público.

No Brasil, ficou decidido que o Conselho Nacional de Justiça é o responsável por estabelecer as regras para a apostilagem de documentos internacionais. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil também está sendo treinada para habilitar os cartórios para trabalharem com registros concernentes à Convenção.

Quais documentos posso apostilar?

São apostilados somente documentos públicos, estes emitidos por autoridades competentes e designados pelo poder público de determinado Estado para que sejam reconhecidos legalmente. Os documentos oriundos desse processo de apostilamento não têm validade no país de origem, somente no de destino.

A convenção de Haia determinou alguns tipos de documentos que podem passar pelo processo, são eles: tradução pública, documentos notariais, documentos administrativos, declarações oficiais e documentos originados de uma autoridade ou de funcionário dependente de qualquer jurisdição do país.

Os documentos administrativos contemplam certidões de nascimento, óbito e casamentos internacionais, certificado médico, boletins de ocorrência policiais, diplomas de escolaridade, concessões de patentes, recenseamento, propriedade intelectual, registros de empresas nas juntas comerciais, registros imobiliários, transações comerciais, investimentos financeiros no exterior, dentre outros cabíveis nessa modalidade.

Por fim, como já foi decretado que o Brasil já faz parte da Convenção de Haia, países como Portugal e Espanha, por exemplo, já emitiram um aviso para informar que todos os documentos emitidos pelo Brasil para serem reconhecidos necessitam ser apostilados.