A certidão de inteiro teor traz todas as informações do registro de nascimento. É comum a certidão de inteiro teor ser chamada de cópia fiel do livro, pois, ela é chamada de certidão que traz a cópia fiel do livro de registro.

Mas afinal o que é cópia Reprográfica?

Quer dizer que a certidão, precisa conter uma cópia do livro original onde consta o nascimento. Pois os atos praticados pelo Oficial de Registro Civil, exceto o reconhecimento e firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre. Assim, de todos os atos feitos no livro do Cartório de Registro Civil, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis , com a mesma validade dos originais, que são as certidões.

Como é feita?

A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.

O que é necessário?

– Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) OU

– Número do Livro e da Página em que está o ato OU

– Nome completo das partes constantes no ato

Segunda via das certidões

Em caso de extravio, furto ou perda de uma certidão poderá ser solicitada uma nova certidão que, dessa maneira, ficará valendo pela primeira. Os documentos necessários para obter segundas-vias são os mesmos apresentados quando solicitada a primeira certidão. A segunda-via deve ser requerida preferencialmente no mesmo cartório que expediu a primeira certidão, evidentemente se o interessado no documento novo tiver a possibilidade de se dirigir a essa serventia.Se não for possível a locomoção do usuário à serventia de registro, a expedição de segunda-via de certidão dependerá de uma comunicação entre os cartórios. O valor a ser pago pela expedição de Segundas-Vias é determinado pelo Estado e é o mesmo independente do cartório onde houver o requerimento. Alguns cartórios oferecem a segunda-via de forma gratuita aos reconhecidamente pobres.